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Pix: tributação e novas regras

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Apresentado aos brasileiros em novembro de 2020, o Pix é um sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central, que permite realizar pagamentos e transferências a qualquer hora do dia e em qualquer dia da semana.

Na prática, é um serviço que facilita transferências imediatas entre usuários, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, e também o recolhimento de impostos e taxas. 

Atualmente, o Pix está disponível para qualquer pessoa que possua conta em instituições bancárias. Sua utilização é simples: o usuário deve cadastrar sua “Chave PIX” nas instituições bancárias que já possua conta, podendo ser o CPF/CNPJ, e-mail, número de celular ou chave aleatória.

Tributação do Pix

No quesito tributação, a utilização do Pix não requer pagamento de tarifas para as pessoas físicas. No caso das pessoas jurídicas, poderá haver o pagamento de taxa fixa por transação ao receber ou fazer pagamentos e nas transferências, a depender da instituição bancária.

O futuro da gratuidade do serviço, porém, está aberto. O ministro da Economia, Paulo Guedes, já falou publicamente sobre a possibilidade de tributação das transações financeiras digitais, estando incluído o Pix, criando-se um tributo sobre as operações, a chamada “nova CPMF”, com alíquotas de 0,1% a 0,15%, sendo descontado da conta dos usuários, para retenção e recolhimento pela instituição bancária.

Para evitar que isso se concretize, há em curso, segundo o Portal da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1987/21, que proíbe os bancos de cobrar tarifa de pessoas naturais e microempreendedores individuais (MEIs) para uso do Pix, seja nas operações de pagamento ou de recebimento de valores, sob qualquer modalidade (compra ou transferência). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado Júnior Mano (PL-CE) e altera a Lei 12.865/13, que trata dos arranjos de pagamento no sistema financeiro, entre outros assuntos.

Para Júnior Mano, a isenção tarifária deve ser aplicada em qualquer caso, pois as transferências referem-se quase sempre a valores baixos. “Devemos nos lembrar de que estamos tratando de cidadãos brasileiros, muitas vezes desempregados, que utilizam o sistema para receber suas vendas de itens de pequeno valor”, disse.

A Receita Federal está de olho? 

Segunda a Lei Complementar nº 105/2001, os dados das transferências são protegidas pelo sigilo bancário, cuja quebra somente poderá ocorrer por decisão judicial ou abertura de procedimento administrativo de fiscalização pela Receita Federal – situação em que o contribuinte será intimado para apresentar os extratos bancários e não há propriamente uma quebra, mas sim uma transferência do sigilo bancário para o sigilo fiscal, visto que as informações, antes protegidas pelo banco, passarão a ser protegidas pelo Fisco.

Porém, assim como já acontecia com o TED e o DOC, as instituições bancárias enviam para a receita federal relatórios consolidados dos valores globais das transferências realizadas pelos clientes. Apesar de não identificar o tipo de movimentação no relatório, a Receita tem acesso ao montante movimentado pelos contribuintes através dos bancos.

Então, uma vez que sabemos que a Receita Federal acompanha as movimentações financeiras atentamente, é importante que a sua contabilidade esteja sempre atualizada e com todos os números corretos. Qualquer deslize poderá acarretar cobranças e taxações. Por isso, conte com a nossa experiência de 25 anos em contabilidade e evite problemas nas suas declarações. Inclusive, a própria Receita Federal já declarou em entrevista que tais informações são importantes para identificar irregularidades e consequente adoção de medidas para cumprimento das leis tributárias, ressaltando que a e-Financeira assegura os “elementos mínimos necessários para garantir os meios para que a Administração Tributária consiga ser efetiva no cumprimento de sua missão”.

Conheça as novas regras do Pix

O Banco Central anunciou recentemente novas regras para o Pix, tendo como objetivo garantir maior proteção e segurança para os usuários do serviço. O serviço tem ganhado as manchetes por ser constante alvo de golpes e até mesmo de sequestros relâmpagos.

Diante da situação enfrentada, o BC implementou novas regras a fim de mitigar os casos em que o Pix é utilizado para fins negativos. As mudanças incluem limite de horário para realizar as transações e aumento do prazo disponível para as instituições financeiras aprovarem solicitações de aumento no limite das transações.

O anúncio das novas regras do Pix foi feito no próprio site do Banco Central e também por João Manoel Pinho de Mello, diretor de Organização do Sistema Financeiro e Resolução, em coletiva de imprensa, ambos no dia 27 de agosto. 

Quando as novas regras do Pix entram em vigor?

No momento, não há uma data estipulada para que as novas regras do Pix entrem em vigor. De acordo com o apurado, a estimativa é que as mudanças sejam implementadas nos próximos meses, permitindo que as instituições financeiras se adequem às novidades. 

Você que é pessoa jurídica e tem interesse de ficar por dentro de todas as novidades que envolvam a sua contabilidade, continue nos acompanhando aqui no blog ou entre em contato com a nossa equipe. Será um prazer te atender!

O que é Pix?

Pix é um sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central, que permite realizar pagamentos e transferências a qualquer hora do dia e em qualquer dia da semana.

Por que as regras do Pix mudaram?

O BC implementou novas regras a fim de mitigar os casos em que o Pix é utilizado para fins negativos, como golpes e até mesmo de sequestros relâmpagos.

Quando as novas regras do Pix entram em vigor?

No momento, não há uma data estipulada para que as novas regras do Pix entrem em vigor. De acordo com o apurado, a estimativa é que as mudanças sejam implementadas nos próximos meses, permitindo que as instituições financeiras se adequem às novidades. 

Existe tarifa no Pix?

Atualmente, as regras tarifárias do Pix estão definidas em uma resolução do Banco Central. A norma permite que os bancos cobrem tarifa dos clientes pessoa natural ou MEI nos casos de recebimento de recursos, com a finalidade de compra. Nas demais situações, o serviço é gratuito.

A Receita Federal monitora o Pix?

Segunda a Lei Complementar nº 105/2001, os dados das transferências são protegidas pelo sigilo bancário, cuja quebra somente poderá ocorrer por decisão judicial ou abertura de procedimento administrativo de fiscalização pela Receita Federal – situação em que o contribuinte será intimado para apresentar os extratos bancários e não há propriamente uma quebra, mas sim uma transferência do sigilo bancário para o sigilo fiscal, visto que as informações, antes protegidas pelo banco, passarão a ser protegidas pelo Fisco.

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