IOF é a sigla para Imposto sobre Operações Financeiras. Dentre as alíquotas possíveis para o imposto, existem duas: a diária e a fixa. Já entre as operações mais comuns estão crédito, câmbio e seguros. Além dessas, também contam com o IOF qualquer operação titular e de valores imobiliários, como fundo imobiliário ou bolsa de valores.
As novas alíquotas do IOF passaram a ser aplicadas no dia 20 de setembro e se estenderão até 31 de dezembro de 2021. Para as pessoas físicas, a alíquota passa de 3% ao ano (diária de 0,0082%) para 4,08% ao ano (diária de 0,01118%). Já para as pessoas jurídicas, a alíquota anual passa de 1,5% (atual alíquota diária de 0,0041%) para 2,04% (diária de 0,00559%).
Outro ponto importante é que o decreto deixa de fora da cobrança das novas alíquotas as pessoas jurídicas do Simples Nacional. Para elas, permanece a atual alíquota para operações diárias de crédito, que é de 0,00137% ao dia.
Quer continuar acompanhando as notícias que vão influenciar sua contabilidade? Continua de olho nas próximas postagens!