Fique por dentro dos nossos conteúdos

Prazo final da entrega da DIRF

audicent_dirf2022

O fim do mês está chegando e dia 28 de fevereiro é o último dia para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).

A Receita Federal marcou a data de 25 de fevereiro anteriormente, justamente porque o dia 28 é um feriado bancário e não seria possível realizar o pagamento de impostos. Mas, considerando que a DIRF tem caráter informativo, ou seja, não gera imposto a pagar, concluiu que pode ser entregue pelas empresas até essa data e o prazo foi redefinido. 

Sem dúvida, é uma declaração importante, feita pelas empresas que pagam e retém imposto de renda na fonte (Fonte Pagadora) e devem informar o seguinte:

  1. Rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, bem como os isentos e não tributáveis;
  2. Imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  3. Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
  4. Pagamentos a plano de assistência à saúde — coletivo empresarial;
  5. Valores relativos a deduções, no caso de trabalho assalariado.

Fique atento, porque para o pagamento de tributos e parcelamentos, o prazo continua sendo o último dia útil do mês de fevereiro, ou seja, o dia 25 de fevereiro de 2022.

Se a sua empresa perder esse prazo, está sujeita a cobrança de multa e acréscimos legais para pagamentos atrasados. 

Quer continuar de olho nas notícias que vão influenciar sua contabilidade? Acompanhe as nossas próximas postagens!

Qual é o prazo para entregar a DIRF?

Até dia 28 de fevereiro.

O que é a DIRF?

A DIRF é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

Qual é o prazo para o pagamento de tributos e parcelamentos?

O prazo continua sendo o último dia útil do mês de fevereiro, ou seja, o dia 25 de fevereiro de 2022.

Compartilhe

Sua empresa não se enquadra nesse perfil?

Fale com um Contador

Orçamento de troca de Contator