O fim do mês está chegando e dia 28 de fevereiro é o último dia para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
A Receita Federal marcou a data de 25 de fevereiro anteriormente, justamente porque o dia 28 é um feriado bancário e não seria possível realizar o pagamento de impostos. Mas, considerando que a DIRF tem caráter informativo, ou seja, não gera imposto a pagar, concluiu que pode ser entregue pelas empresas até essa data e o prazo foi redefinido.
Sem dúvida, é uma declaração importante, feita pelas empresas que pagam e retém imposto de renda na fonte (Fonte Pagadora) e devem informar o seguinte:
- Rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, bem como os isentos e não tributáveis;
- Imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
- Pagamentos a plano de assistência à saúde — coletivo empresarial;
- Valores relativos a deduções, no caso de trabalho assalariado.
Fique atento, porque para o pagamento de tributos e parcelamentos, o prazo continua sendo o último dia útil do mês de fevereiro, ou seja, o dia 25 de fevereiro de 2022.
Se a sua empresa perder esse prazo, está sujeita a cobrança de multa e acréscimos legais para pagamentos atrasados.
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Qual é o prazo para entregar a DIRF?
Até dia 28 de fevereiro.
O que é a DIRF?
A DIRF é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
Qual é o prazo para o pagamento de tributos e parcelamentos?
O prazo continua sendo o último dia útil do mês de fevereiro, ou seja, o dia 25 de fevereiro de 2022.